
1. OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A TRINITON
A Triniton Engenharia e Equipamentos Industriais LTDA destaca-se em seu setor como uma empresa ética e uma referência em qualidade e inovação. Desde o momento de sua fundação, a empresa tem como base princípios fundamentais, como a transparência e o comprometimento com colaboradores, clientes e parceiros. Além de ser uma entidade empresarial, os produtos e serviços da Triniton representam uma marca reconhecida por confiança e seriedade.
A Triniton, ao longo de sua história, conquistou sólida reputação, inspirando confiança e tornando-se referência em práticas de gestão. Conduzir os negócios com integridade, de acordo com as leis e os regulamentos que governam nossas atividades, é a base da atuação desta empresa. O respeito pelas pessoas faz parte dos valores da Triniton e, este CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA foi criado para enfatizar os princípios pelos quais a empresa conduz as relações. As orientações, normas e políticas deste Código devem ser observadas no exercício diário das atividades daqueles que fazem parte da Triniton. Cabe a todos assegurar o seu cumprimento. Esperamos que ele sirva para reforçar ainda mais a cultura corporativa com comportamentos éticos condizentes com o ambiente empresarial e estimule a prática desses mesmos princípios em sua vida particular, colaborando, assim, para a construção de uma sociedade mais justa e responsável.
A filosofia da Triniton está sintetizada na missão, na visão e nos valores corporativos que são fundamentais para a sustentabilidade da empresa.
1.1. MISSÃO
Inspirar o dia a dia das pessoas, buscando inovação tecnológica com o intuito de gerar eficiência, produtividade e excelência operacional para os nossos clientes, através de soluções de alta performance.
1.2. VISÃO
Ser uma indústria referência em soluções para o mercado, agregando valor ao negócio das empresas clientes.
1.3. VALORES
Lideranças Interativas; Trabalho em Equipe; Proatividade; Qualidade; Ética; Respeito.
2. OBJETIVOS
Dado que consideramos a transparência como um elemento crucial em nossos procedimentos, empenhamo-nos, por meio do Código de Ética e Conduta Triniton, em consolidar as principais diretrizes para a gestão da empresa. Nosso propósito é estabelecer de maneira clara os valores que guiam as ações da organização no contexto institucional, abrangendo nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros, enquanto destacamos de maneira explícita nossa Missão, Visão e Valores.
O Código de Ética e Conduta da Triniton é um conjunto de diretrizes que todos os colaboradores da empresa devem seguir para garantir a manutenção de sua reputação como uma organização íntegra e ética. Esse documento reúne os princípios e políticas de transparência e integridade que orientam nossa atuação, além de estabelecer as expectativas em relação à conduta adequada de cada funcionário.
A QUEM SE APLICA O MANUAL DE CONDUTA?
- gestores/diretores
- assessores
- funcionários
- estagiários
- temporários
- aprendizes
- fornecedores (a Triniton compreende que seus fornecedores e prestadores de serviços têm autonomia para determinar suas próprias regras, desde que elas sejam compatíveis com o Código de Ética e Conduta da Triniton e cumpridas na sua integralidade).
3. COMPLIANCE
Este Código é de cumprimento obrigatório. Sendo de extrema importância que todos saibam e cumpram a filosofia que disciplina e orienta o comportamento dos membros desta organização.
Condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares.
Seguir a lei é um dever de todos nós, assim como agir com integridade e honestidade em todos os assuntos, assumindo a responsabilidade por nossas ações.
3.1. O QUE SE ESPERA DOS LÍDERES?
A Triniton espera que seus líderes disseminem e promovam a cultura de ética e conformidade. Os mesmos devem sempre ser exemplos de conduta para seus liderados.
Os gerentes e supervisores da Triniton, devido à natureza de suas funções, devem atuar como modelos para suas equipes, seguindo os princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta. É responsabilidade dos gestores orientar, motivar e acompanhar os colaboradores sob sua gestão no cumprimento do Código. Além disso, têm o dever de prestar suporte aos funcionários que apresentem dúvidas ou preocupações sobre a condução das atividades profissionais.
Como líder você deve:
- Assegurar que as pessoas sob a sua liderança entendam suas responsabilidades em relação ao Código de Ética e Conduta e a todos os procedimentos pertinentes da área;
- Criar um ambiente agradável no qual os colaboradores se sintam à vontade para levantar dúvidas e questões;
- Sempre atuar para impedir violações do Código ou da Lei por parte dos seus liderados;
- Levar em consideração a conduta e o cumprimento em relação ao Código ou a outras políticas da empresa ao avaliar seus colaboradores.
3.2. O QUE SE ESPERA DOS COLABORADORES?
A Triniton espera que todos da sua equipe entendam e cumpram as diretrizes descritas neste código, e que sempre utilize o bom senso e a honestidade em suas ações. Se tiverem dúvidas sobre algum tipo de conduta, utilizem estes parâmetros e perguntem a si mesmos:
- Isto vem de encontro com as regras descritas no Código?
- É ético, ou, está correto?
- É legal?
- Refletirá bem para mim e para a empresa?
Caso não tenha confiança não adote a conduta, e peça orientação à sua gerência ou liderança, ao RH ou ao Departamento Jurídico.
3.3. NORMAS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA
Os colaboradores da Triniton devem:
- Conduzir-se sempre com integridade e honestidade;
- Tratar os colegas com respeito mútuo, assegurando a preservação da privacidade, igualdade e dignidade de cada pessoa;
- Evitar qualquer tipo de conflito de interesses, seja ele real ou aparente, entre questões pessoais e profissionais;
- Assegurar que todas as comunicações públicas ou declarações feitas em nome da empresa sejam claras, precisas, verdadeiras, completas, justas e oportunas;
- Cumprir rigorosamente as leis, regulamentos e normas governamentais aplicáveis, bem como os contratos que estabeleçam padrões éticos mais elevados;
- Respeitar as políticas e regulamentos internos da Triniton;
- Incentivar práticas éticas e honestas no ambiente de trabalho e em todas as suas atividades;
- Rejeitar firmemente qualquer solicitação inadequada feita por organizações criminosas, como gangues, máfias, terroristas ou traficantes de drogas, ou por qualquer pessoa envolvida em atividades ilícitas que possam comprometer a reputação da empresa;
- Denunciar prontamente ao seu superior, ao Departamento Jurídico ou através do canal de denúncias (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com) qualquer violação ou suspeita de infração deste Código.
Em situações de dúvida quanto à conduta apropriada em circunstâncias comerciais, os funcionários devem se perguntar:
- Essa ação está de acordo com a lei?
- Está alinhada com o Código de Conduta e as políticas internas da empresa?
- Meu supervisor está ciente dessa ação?
- Consultei a pessoa certa (especialista interno ou externo)?
- Sou capaz de justificar essa ação para meu gestor e para a Diretoria da Triniton?
- Essa conduta suportaria uma investigação externa ou apuração de uma agência regulatória?
- Conseguiria explicar essa decisão para meus familiares ou amigos?
- Como os clientes da empresa, tanto os atuais quanto os potenciais, reagiriam ao saber dessa ação?
- Como meus amigos e familiares se sentiriam ao saber disso?
- Como reagiria ao ver minhas ações noticiadas em um jornal?
Se você se perceber utilizando expressões como as listadas a seguir (ou semelhantes), isso pode ser um indicativo de que está ultrapassando os limites e violando o Código de Conduta:
- “Só desta vez…”
- “Ninguém precisa saber disso…”
- “Todos fazem isso…”
- “Melhor não mencionar isso…”
- “Às vezes é melhor fingir que não viu…”
- “Seguir todas as regras nos impediria de trabalhar eficientemente/não atingiríamos nossas metas…”
- “É assim que funciona nesse setor…”
3.4. RESPONSABILIDADE
O Código de Conduta e a responsabilidade atribuída aos gestores e líderes não substituem o compromisso pessoal de cada funcionário nem a necessidade de aplicar o bom senso diante de cada situação específica.
Este Código estabelece diretrizes e serve como uma ferramenta para que os colaboradores compreendam as expectativas da Triniton. No entanto, ele não abrange todas as circunstâncias ou dilemas éticos que você pode enfrentar em suas interações no ambiente de trabalho. Portanto, o Código de Conduta deve ser utilizado em conjunto com as políticas internas da empresa para guiar suas decisões e a maneira de conduzir as atividades profissionais.
Mesmo que uma situação não esteja explicitamente coberta pelo Código, os funcionários continuam sendo responsáveis por suas ações. Em caso de dúvidas ou preocupações, é fundamental que você busque orientação com seu superior imediato ou, quando necessário, com o Departamento Jurídico.
4. COMPROMISSOS ÉTICOS DA TRINITON
4.1. NO EXERCÍCIO ÉTICO CORPORATIVO
Ao operar dentro dos padrões éticos Triniton, temos o objetivo de dirigir esta empresa com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto a nossos sócios, colaboradores, fornecedores, clientes, legislação e a sociedade em geral, visando sempre alcançar o crescimento e a rentabilidade com sustentabilidade.
Por esta razão a empresa Triniton se compromete a:
- Registrar seus relatórios e balanços de modo correto e sólido, disponibilizando sua documentação com inteira transparência aos órgãos públicos competentes;
- Promover negociações honestas e justas, sem fazer uso de vantagens indevidas;
- Realizar uma comunicação transparente, facilmente compreensível e acessível a todos os membros da organização;
- Manter uma relação com seus concorrentes com honestidade e respeito, adotando regras explícitas de concorrência leal e competitiva;
- Fornecer garantias institucionais e proteger a confidencialidade de todos os envolvidos, com intuito de preservar direitos e proteger a neutralidade das decisões;
- Exercer e promover o cumprimento deste Código de Ética e Conduta.
4.2. SEGURANÇA ACIMA DE TUDO
Saúde e segurança são de responsabilidade de todos. Enquanto a empresa investe em equipamentos, recursos, desenvolvimento de padrões e treinamentos, os colaboradores devem cumprir todas as leis, políticas, práticas e procedimentos de segurança.
O respeito à vida e a integridade das pessoas é o princípio ético primordial, guiam o cuidado com a qualidade de vida, a saúde e a segurança. A Triniton tem como filosofia proporcionar um ambiente de trabalho onde todos os membros de nossa equipe se sintam confiantes para desempenhar suas funções. Este é o motivo pelo qual priorizamos a vida acima de qualquer outro objetivo.
Em relação a este Valor a Triniton compromete-se a:
- Garantir segurança e saúde no trabalho, disponibilizando para isso todos os equipamentos necessários;
- Instruir os colaboradores, através de ordens de serviço, diálogos de segurança, treinamentos, quanto às precauções a tomar, no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
- Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
- Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho;
- Dar conhecimento aos colaboradores de que serão passíveis de punição ao descumprir as ordens de serviço expedidas;
- Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;
- Identificar e corrigir as tarefas feitas em desacordo com os critérios de segurança adequados para garantir a nossa segurança, de nossos colegas e equipes;
- Possuir instalações de acordo com as leis, em especial as de segurança do trabalho e meio ambiente;
- Manter a segurança do local de trabalho resolvendo as diferenças profissionais de maneira respeitosa e profissional, sem atos de violência, ameaça, coação ou intimidação.
Em relação a este Valor o Colaborador compromete-se a:
- Relatar situações inseguras que tenham identificado e buscar a resolução das mesmas;
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa;
- Usar o EPI fornecido pela empresa;
- Se responsabilizar pela guarda, conservação e higienização dos EPI’s;
- Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
- Ser agente da promoção de um ambiente adequado para a realização dos trabalhos diários;
- Não ingerir bebidas alcoólicas e jamais desempenhar funções profissionais sob o efeito do álcool. Não usar e/ou portar drogas, bem como permanecer no local de trabalho em estado alterado pelo uso de entorpecentes ou portando armamento;
- Seguir as orientações de segurança do posto de trabalho. Somos responsáveis pela manutenção de um ambiente de trabalho livre de riscos ou perigos para a saúde;
- Executar as funções que lhes são atribuídas de forma segura utilizando adequadamente todos os equipamentos de proteção individual e operar as máquinas e equipamentos de acordo com as instruções de segurança;
- Agir de forma rápida e imediata para manter a segurança, quando um risco ou um perigo inesperado surgir;
- Participar de todos os treinamentos obrigatórios oferecidos;
- Executar apenas as atividades para as quais estejam devidamente treinados, capacitados e autorizados;
- Seguir as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela Triniton em seu ambiente de trabalho, incluindo a observância de todas as diretrizes e instruções pertinentes;
- Praticar comportamentos seguros no trabalho, evitando realizar atividades que possam apresentar riscos;
- Colaborar para que outros – como colegas, subcontratados e demais partes envolvidas – cumpram as regras e procedimentos de segurança da Triniton;
- Abster-se de trabalhar caso seu desempenho esteja comprometido por doença, lesões, consumo de álcool ou qualquer outra substância, seja ela prescrita ou não;
- Senso de utilização de recursos; senso de ordenação; senso de limpeza; senso de padronização e, senso de autodisciplina.
4.3. MEIO AMBIENTE
Para atingir a sustentabilidade, agirmos de modo a preservar e manter o meio ambiente, com atitudes ecologicamente corretas. Promovendo a qualidade de vida e harmonia do meio ambiente com as pessoas. Nos comprometemos a buscar as melhores práticas como: não poluir a água, separar o lixo, evitar desastres ecológicos através da responsabilidade ambiental. Acreditamos que desenvolvimento sustentável significa crescimento econômico garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras.
Em relação a este Valor a Triniton compromete-se a:
- Realizar diagnóstico ambiental, de saúde e segurança do trabalho, visando identificar a adequar a planta industrial às normas, e atendimento as Legislações aplicáveis;
- Comprometer-se de forma pessoal em relação a sustentabilidade. Utilizando de forma racional a eletricidade, o uso consciente de água e reciclando;
- Definir as metas ambientais a serem cumpridas, estabelecendo prioridades e prazos para a aplicação, de acordo com os equipamentos e instalações existentes, localização e condições econômico financeira da empresa;
- Identificar e reduzir o impacto ambiental. Planejar novos projetos e construções, visando a preservação do cenário, fauna, flora e cultura locais;
- Minimizar os riscos de impactos ambientais negativos;
- Adotar, em todos os procedimentos administrativos e operacionais, os “3R” da consciência ambiental: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Incluindo um quarto “R”, de Repensar, o que significa refletir sobre nossos atos de consumo e os impactos que eles provocam sobre nós mesmos, a economia, as relações sociais e a natureza.
Em relação a este Valor o colaborador compromete-se a:
- Ser consciente de como as suas ações impactam o meio ambiente;
- Relatar quaisquer perigos para a saúde e segurança ambiental;
- Assegurar que os fornecedores e outros parceiros de negócios da empresa estejam empenhados em seguir as leis ambientais e de direitos humanos;
- Participar ativamente de nossos programas e iniciativas para melhorar as comunidades em que atuamos e a preservação do meio ambiente;
- Em caso de greve, zelar pela integridade física das pessoas, pelo patrimônio da empresa e o meio ambiente;
- Ajudar no desenvolvimento sustentável das regiões onde a organização atua conservando e protegendo o meio ambiente de acordo com a legislação ambiental;
- Denunciar as situações de risco e agressões à natureza.
4.4. INTEGRIDADE COM TODOS OS ENVOLVIDOS
Agir com integridade é fazer o que é correto, refletir e agir de maneira positiva e honesta sobre tudo o que acontece ao nosso redor.
A Triniton adota esta filosofia como um dos pilares que regem seus negócios.
4.4.1. RESPEITO E DIGNIDADE
Respeito aos que atuam em nosso ambiente e com os quais atuamos é indispensável. Comprometimento é enfrentar os objetivos da organização como se fossem os seus. Estes são valores de extrema importância para a empresa, os mesmos são conquistados com a participação ativa de cada um de nós.
A Triniton prega que cada membro de sua equipe trate o próximo com Respeito e Dignidade, e repudia qualquer tipo de abuso ou assédio, seja ele moral, sexual ou discriminatório em seu ambiente de trabalho. Assim, a Triniton não permitirá:
- Assédio sexual;
- Qualquer forma de assédio, seja ele direto ou indireto, físico, psicológico, verbal ou não verbal;
- Qualquer conduta ou atitude que promova um ambiente de trabalho hostil para seus colaboradores.
A Triniton assegurará que:
- Não haja nenhum tipo de trabalho compulsório ou forçado será utilizado em suas operações;
- Não haverá a utilização de trabalho infantil em qualquer de suas atividades;
- Será mantida uma estrutura de remuneração justa e equitativa, incluindo benefícios e jornada de trabalho adequados;
- Será promovida uma comunicação aberta e transparente com os funcionários, respeitando as leis e práticas dos países onde opera.
4.4.2. PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
Respeitamos a privacidade de nossos colaboradores, obtemos e utilizamos informações pessoais na medida em que são necessárias a gestão do negócio e, desde que autorizadas, em conformidade com as leis e regulamentos.
4.4.3. RELAÇÕES COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
A Triniton visa sempre ter um relacionamento honesto e duradouro com seus fornecedores e terceirizados. Devemos tratar todas as partes com as quais nos relacionamos com a mesma integridade e respeito com que queremos ser tratados.
Por esta razão a Triniton e seus Colaboradores comprometem-se a:
- Disponibilizar para os prestadores de serviços, quando em atividade em nossa empresa, as mesmas condições saudáveis e seguras no trabalho dos nossos colaboradores;
- Selecionar e contratar fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente profissionais, tendo como fatores para determinar a escolha de parcerias: necessidade, preço, qualidade, reputação e legalidade. Colaboradores nunca devem negociar com fornecedores ou terceirizados em troca de vantagens pessoais ou em benefício de outrem;
- Exigir das empresas prestadoras de serviços todas as documentações mensais que se destinam a verificação da conformidade da mesma com as obrigações legais;
- Requerer das empresas prestadoras de serviços que seus colaboradores respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto durarem os contratos.
4.4.4. RELAÇÕES COM OS CLIENTES
Os clientes são a razão da existência da organização e ter a sua preferência e fidelidade é o objetivo primordial da Triniton. Uma postura ética, com honestidade e transparência é essencial para o relacionamento duradouro com o cliente.
Por este valor a Triniton e seus colaboradores comprometem-se a:
- Ofertar nossos produtos de maneira verdadeira e direta. Colaboradores nunca devem anunciar algo que não poderá ser cumprido;
- Oferecer produtos de qualidade, com um padrão de atendimento eficiente e transparente, visando atender as necessidades individuais de nossos clientes;
- Reparar possíveis perdas ou prejuízos ao cliente, decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade, com máxima agilidade e cumprimento de prazos;
- Cumprir prazos que foram acordados com exatidão e responsabilidade, a fim de estabelecer uma parceria confiante com o cliente.
4.4.5. RELAÇÕES COM OS CONCORRENTES
A Triniton adota uma filosofia de competir de maneira honesta e justa. Nossos colaboradores devem respeitar o trabalho dos nossos concorrentes, não utilizando de maneira anticompetitivas e enganosas informações sobre seus produtos ou serviços, a fim de tirar proveito nas negociações.
São exemplos de condutas anticompetitivas:
Combinação de preços;
Divisão de clientes e mercados;
Recusa de vendas.
Vivemos em um mundo globalizado, onde todos se beneficiam de um mercado livre e sem fronteiras, preservar a competição entre os concorrentes e proibir um comércio desleal é o intuito de diversas legislações e regulamentos no mundo.
Por esta razão devemos seguir as seguintes diretrizes aqui estabelecidas:
- Os colaboradores da Triniton nunca devem estar envolvidos em práticas anticompetitivas, a fim de usufruir em benefício próprio ou da organização. Devendo evitar situações que pareçam compor violações legais;
- Não se envolver em atividades ilícitas para obter informações competitivas. Isso inclui fraude, escuta telefônica, invasão de computador, invasão de privacidade, adulteração ou ameaças dentre outros.
- Um colaborador que possua contatos no setor de atuação ou participe de reuniões em associações comerciais ou industriais (entre outros ambientes que conviva com integrantes do nosso ramo de atuação), deve estar ciente das obrigações contidas neste Código de Ética e Conduta no tópico Relações com os Concorrentes.
4.4.5.1. INTERAÇÃO COM OS CONCORRENTES
Em linhas gerais, o contato e a interação com concorrentes só devem ocorrer quando houver um motivo comercial legítimo, que possa ser reconhecido como válido por uma entidade externa independente. Caso um concorrente entre em contato com um colaborador da Triniton com a intenção, suspeita ou aparente, de participar de práticas anticompetitivas ilegais, o colaborador deve recusar e não concordar com qualquer ação. Além disso, é necessário relatar o ocorrido ao seu supervisor, ao canal de denúncias (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com) e ao Departamento Jurídico.
As informações compartilhadas com concorrentes devem ser estritamente limitadas ao que for necessário para justificar uma atividade comercial legal e legítima. Se, durante uma reunião com concorrentes, o colaborador identificar qualquer tentativa de envolvimento em condutas ilícitas, ele deve encerrar a reunião imediatamente ou se retirar do encontro. É imprescindível que o funcionário documente sua decisão (incluindo os motivos) em ata da reunião, interrompa qualquer contato posterior com o concorrente em questão e informe o ocorrido ao seu supervisor, ao e-mail de denúncias (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com) e ao Departamento Jurídico.
4.4.6. RELAÇÕES COM O GOVERNO E PAGAMENTOS INDEVIDOS
A Triniton visa à honestidade e o cumprimento de todas as exigências legais e compromissos financeiros, contribuindo com a sua parte em prol do desenvolvimento do país.
A corrupção prejudica a sociedade de diversas formas, causando problemas em todos os âmbitos sociais, políticos e econômicos.
Por este Valor a Triniton compromete-se a:
- Acatar e contribuir com fiscalizações e controles do poder público;
- Nunca utilizar recursos ou bens da empresa para conceder benefícios, fazer pagamentos ilegais ou indevidos a representantes do governo, clientes ou a outros terceiros;
- Recusar qualquer tipo de corrupção e propina, mantendo procedimentos formais e legais, sobre eventuais infrações que possa ocorrer;
- Contratar empresas prestadoras de serviços que estejam cumprindo com todas as obrigações legais destinadas. Sendo que todas as decisões de contratação deverão ser pré-aprovadas pelo jurídico da empresa.
- Atuar de modo a contribuir para o desenvolvimento econômico, ambiental, social e tecnológico do país.
4.4.7. RELAÇÕES COM A POLÍTICA
A Triniton reserva-se o direito de divulgar suas posições políticas e participar de iniciativas governamentais, quando convidada por órgãos públicos ou políticos. No entanto, os funcionários não devem oferecer ou fornecer recursos financeiros ou outras contribuições da empresa, direta ou indiretamente, para causas ou atividades políticas sem a aprovação prévia da Diretoria. O conceito de contribuição política é amplo e pode incluir desde a compra de ingressos até o empréstimo de recursos corporativos para eventos de arrecadação de fundos políticos. Em princípio, todas as contribuições políticas devem ser devidamente divulgadas para evitar que sejam interpretadas como tentativa de suborno ou influência inadequada sobre os beneficiários.
5.0. CONFLITOS DE INTERESSES
Um conflito de interesse surge quando nossos interesses e relacionamentos pessoais interfiram ou pareçam interferir em nossa habilidade em tomar decisões em prol da empresa.
São exemplos de conflitos de interesses:
- Contratar um fornecedor da empresa para fins pessoais e esta relação particular o impede de tomar decisões justas, enquanto profissional da empresa;
- Possuir outro emprego que afete o seu desempenho na empresa;
- Praticar atividades externas que envolvem informações ou conhecimento da organização;
- Indicar pessoas na organização para fins empregatícios, na qual possua algum grau de parentesco;
- Ter amigos que são colaboradores ou clientes da concorrência, ou fornecedores da Triniton. Se você lidar com esta situação, tome cuidado para que sua amizade não afete ou dê a impressão de afetar sua habilidade de atuar pelo interesse da empresa.
Todas as atividades comerciais devem ser realizadas em benefício da Triniton, e não em prol de interesses pessoais dos colaboradores. Qualquer interesse pessoal, direto ou indireto, que um funcionário tenha em uma transação ou projeto que a Triniton pretenda executar deve ser imediatamente comunicado ao seu supervisor e a Diretoria. Para evitar a ocorrência ou mesmo a aparência de um potencial conflito de interesses, os funcionários devem obter a aprovação prévia de seu superior imediato ou Diretoria antes de avançar com a transação ou o projeto em questão.
6.0. INTEGRIDADE COM A EMPRESA
A Triniton considera o comprometimento como um valor vital para o alcance da rentabilidade e crescimento, gerando assim bons resultados que fortaleça a capacidade da empresa em gerar empregos, cumprir compromissos, reinvestir, buscar novas tecnologias e contribuir para o crescimento da sociedade em geral.
Cada um de nós é responsável pelo alcance deste objetivo, adotando as atitudes a seguir.
6.1. CUIDADO E USO ADEQUADO DOS BENS E RECURSOS DA EMPRESA
A proteção e o uso adequado da propriedade da Triniton contribuem para os resultados e perpetuidade dos negócios da empresa. Todos os membros da organização devem cuidar dos bens da empresa com o mesmo zelo que aplicam ao seu patrimônio pessoal.
Exemplos de bens que são propriedade ou responsabilidade da Triniton:
- Instalações, equipamentos e suas peças;
- Maquinário;
- Computadores e programas de computador, impressoras;
- Acesso à Internet;
- Telefones fixos ou móveis;
- Veículos;
- Material de expediente e Suprimentos;
- Propriedade Intelectual (nome, marca e logotipo) dentre outros.
Os colaboradores da Triniton comprometem-se a:
- Não utilizar os bens da empresa para seu benefício pessoal ou para o benefício de outrem, exceto o da organização;
- Não realizar durante o horário de expediente, atividades pessoais que impossibilitem o cumprimento de suas responsabilidades profissionais;
- Não utilizar os computadores e equipamentos da empresa para negócios externos ou atividades ilegais ou de assuntos ofensivos;
- Não utilizar para benefício próprio qualquer oportunidade de ganhos financeiros, que venha existir devido ao seu cargo na organização ou pela utilização de propriedade ou informações da empresa.
Além disso, quando um funcionário cria um material escrito significativo, como um novo manual, realiza avanços tecnológicos, faz descobertas ou invenções, ou desenvolve melhorias na tecnologia, nos processos de fabricação ou desenvolvimento da Triniton, ele deve imediatamente notificar seu supervisor e o Departamento Jurídico. Esse procedimento é necessário para avaliar se o trabalho precisa ser protegido por patentes ou outros meios legais. O funcionário não deve registrar qualquer propriedade intelectual por conta própria antes que a Triniton tenha a oportunidade de exercer seus direitos sobre a criação, invenção ou desenvolvimento realizado.
6.2. USO DAS INFORMAÇÕES
Divulgação imprópria de informações pode colocar a empresa em situação de desvantagem, causando prejuízo financeiro ou dano à sua imagem.
O colaborador deve proteger as informações da empresa, que incluem desde contratos, informações de preços, estratégias empresariais, especificações técnicas, informações sobre os funcionários e dados financeiros. Conforme Termo de Confidencialidade, que todo o colaborador assina em sua admissão.
Os colaboradores da Triniton comprometem-se a:
- Não revelar informações não públicas a ninguém fora da empresa, incluindo familiares e amigos.
- Divulgação de informação confidencial ou de propriedade da Triniton somente pode ocorrer mediante autorização prévia da empresa. Esta obrigação deve ser mantida mesmo após a extinção da relação de trabalho.
- Não discutir negócios e processos da empresa em público;
- Não compartilhar senhas de acesso ao sistema;
- Destruir documentos antes do descarte;
6.3. CONCISÃO NOS REGISTROS
Todas as documentações e transações da empresa devem ser registradas com exatidão, no tempo correto, para que a Triniton cumpra com exatidão as obrigações legais e mantenha sua reputação de integridade. Os registros devem ser completos, precisos e confiáveis. Isso reforça a nossa política de transparência em todos os nossos processos.
Os colaboradores da Triniton comprometem-se a:
- Nunca falsificar qualquer tipo de documento;
- Nunca desvirtuar a natureza real de nenhuma transação;
- Sempre registrar e classificar as transações no período contábil apropriado e nos centros de custos corretos;
- Orçamentos devem ser sustentados pelas documentações apropriadas e baseadas nos princípios da honestidade e transparência;
- Certificar-se de que todos os relatórios e documentos para as autoridades reguladoras estão completos e precisos;
- Nunca realizar atos ilícitos em sonegar impostos ou burlar as leis monetárias;
Os colaboradores devem se esforçar para serem precisos ao preparar qualquer informação para a empresa. Cientes de que erros honestos ocasionalmente ocorrerão, apenas atos intencionais de representar ou registrar indevidamente as transações, ou de falsificar algum registro da empresa, irão representar infração a este Código.
6.4. VESTUÁRIO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A Triniton preza a seriedade alinhada ao bom senso, para o bom andamento e reputação de seus negócios. Todos os membros da Triniton são considerados como o “cartão de visita” da empresa, e o modo de vestir influencia e categoriza a imagem do profissional e da organização.
Todos os membros da empresa devem se vestir de modo adequado e sóbrio, para representar a empresa diante de todos os seus públicos. A sensatez é uma competência que demonstra maturidade, este é um valor de extrema importância para a Triniton, saber adequar a roupa ao tipo de trabalho e ambiente em que atua é uma demonstração de um profissional de sucesso.
6.5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Propriedade Intelectual inclui uma variedade de bens: marcas, desenhos industriais, nomes de domínio, direitos autorais, inovações, invenções, processos, produtos, projetos, protótipos, ideias, informações financeiras, comerciais, de mercado ou qualquer outra atividade de cunho não material desenvolvida na Triniton ou contratada por ela. Todos os direitos patrimoniais referentes aos bens da propriedade intelectual que venham a ser criados, direta ou indiretamente, pelos funcionários, temporários, estagiários e aprendizes da Triniton, mesmo que suas funções não guardem relação com o desenvolvimento de pesquisas ou invenções, são, de forma gratuita, de propriedade exclusiva da Triniton, que poderá utiliza-los no todo ou em parte, com ou sem modificações, podendo demandar perante os órgãos oficiais competentes os seus registros tanto no Brasil quanto no exterior. Para proteção da PROPRIEDADE INTELECTUAL, durante a relação com a Triniton, os funcionários, temporários, estagiários e aprendizes, estão impedidos de qualquer tipo de prestação de serviço junto a empresas que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade da Triniton.
Cada colaborador, funcionário, terceiro, fornecedor e cliente deve estar atento à proteção da propriedade intelectual da Triniton, especialmente no que se refere à divulgação de imagens, vídeos ou qualquer conteúdo relacionado aos equipamentos fabricados pela empresa. É expressamente proibido compartilhar ou publicar, em redes sociais ou em quaisquer outras plataformas digitais, materiais que envolvam os produtos, instalações, processos produtivos ou demais ativos da Triniton sem prévia autorização. Sempre que houver dúvidas, o Departamento Jurídico deve ser acionado, pois a orientação legal prévia é indispensável para avaliar a possibilidade e as implicações legais da publicação, assegurando a confidencialidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual da empresa.
6.6. FINANÇAS
Toda decisão comercial referente ao desenvolvimento futuro da Triniton deverá ser fundamentada em dados, documentos e relatórios fidedignos. É imprescindível que a divulgação de informações e documentos seja autêntica, precisa e completa. Além de ser uma exigência legal, a divulgação correta e verdadeira das informações é crucial para a administração, a Diretoria e outras partes interessadas, contribuindo diretamente para a reputação e credibilidade da empresa.
A integridade e transparência são valores fundamentais para a Triniton. Portanto, todos os dados devem refletir com exatidão as transações e eventos da empresa. Essa conduta é aplicável a todas as áreas da organização, sendo especialmente relevante nas questões financeiras e contábeis. A Triniton e seus colaboradores têm a responsabilidade de:
- Assegurar que todas as transações sejam devidamente autorizadas e registradas de maneira imediata, legítima e precisa;
- Jamais deturpar o verdadeiro conteúdo de qualquer transação;
- Garantir que a contabilidade siga as normas, legislações e requisitos contábeis vigentes;
- Evitar exageros, suposições e observações depreciativas nos registros comerciais e outros documentos;
- Não falsificar registros ou adotar práticas de contabilidade criativa;
- Demonstrar integridade financeira ao submeter ou aprovar relatórios de despesas;
- Assegurar que todos os documentos sejam armazenados de forma segura, cumprindo os requisitos internos e legais aplicáveis.
7.0. SUSTENTABILIDADE
A Triniton tem como valor a sustentabilidade. Está comprometida em ser uma organização responsável considerando os interesses de todos os seus membros e públicos, promovendo a sustentabilidade em todos os níveis, econômicos, ambientais e sociais. Temos como meta atingir resultados sustentáveis, desejamos que o nosso crescimento se perpetue baseado em práticas honestas e transparentes.
7.1. TRANSPARÊNCIA
A Triniton tem a preocupação em divulgar suas informações de maneira correta, clara e precisa a todos os interessados, por meio de relatórios e documentações que são submetidos a órgãos públicos e comunicações internas. Todos os envolvidos na elaboração dessas informações possuem a responsabilidade de garantir sempre a veracidade, bem como o atendimento à legislação e controles internos.
7.2. CONFORMIDADE COM AS LEIS E REGULAMENTOS
A Triniton busca cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio. Todos nós devemos conhecer os regulamentos direcionados às nossas atividades profissionais, incluindo políticas internas e instruções de trabalho e agir de acordo com as mesmas.
Em caso de surgimento de dúvidas referente ao cumprimento de obrigações legais e de políticas internas, os colaboradores devem buscar orientações junto ao seu gestor.
7.3. CONDIÇÕES HUMANAS DE TRABALHO
A Triniton é uma empresa que prioriza a vida acima de qualquer outro valor. Condições de trabalho desumanas não são aceitáveis a nossa cultura, bem como a violação da integridade, tais como trabalho infantil e trabalho escravo.
8.0. RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS
8.1. PRÁTICAS ILÍCITAS, ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
A Triniton observa e cumpre rigorosamente todos os regulamentos e legislação em vigor aplicáveis contra práticas ilícitas, antissuborno e anticorrupção. A empresa, direta ou indiretamente, não recebe, oferece, doa, paga, promete e tampouco autoriza o pagamento em dinheiro ou qualquer outro meio financeiro que constitua prática de conflito de interesses, condutas ilegais e de corrupção sob as leis brasileiras e de qualquer outro país. Igualmente não concorda em dar e ou receber benefícios de qualquer pessoa, entidade pública ou privada, e não apoia nenhum tipo de vantagem ilícita de seus negócios para si ou para terceiros. Do mesmo modo, não contrata funcionários e não mantém relacionamento com profissionais, seja pessoa física ou jurídica, envolvidos com atividades criminosas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e ou terrorismo.
A Triniton é comprometida com a promoção de práticas comerciais éticas e transparentes, e não admite qualquer forma de suborno.
Suborno consiste em oferecer, prometer, conceder, aceitar ou solicitar algum tipo de vantagem em troca de uma ação que seja ilegal, antiética ou que envolva abuso de confiança. Essa “vantagem” não precisa ser necessariamente financeira, podendo incluir qualquer bem de valor, como presentes, empréstimos, comissões, propinas, honorários, recompensas ou outros benefícios monetários ou não monetários, como doações para instituições de caridade, serviços, viagens, entretenimento, hospitalidade, oportunidades de emprego, entre outros. Além disso, a simples promessa ou um acordo informal de conceder tais benefícios no futuro também podem ser considerado suborno.
As leis relacionadas à corrupção e ao suborno estão em constante evolução, e a violação dessas leis é um crime sério, que pode resultar em pesadas multas ou até mesmo a prisão, tanto para o indivíduo quanto para a empresa e seus diretores. Os colaboradores da Triniton são terminantemente proibidos de participar de qualquer tipo de suborno, seja direta ou indiretamente, seja com funcionários do governo ou de empresas privadas. Por isso, é crucial que os colaboradores da Triniton tomem as devidas precauções para garantir que o suborno não seja praticado em nome da empresa por terceiros. As medidas preventivas incluem:
- Realizar a devida diligência anticorrupção antes de estabelecer qualquer relação com terceiros, para verificar sua idoneidade, reputação e integridade;
- Incluir cláusulas adequadas nos contratos com terceiros, exigindo que atuem de maneira ética e correta;
- Assegurar que todas as taxas e despesas pagas a terceiros sejam justificáveis e correspondam a serviços legítimos prestados;
- Manter registros financeiros detalhados e precisos de todos os pagamentos feitos a terceiros.
Se algum funcionário for solicitado a oferecer ou receber suborno, ou identificar qualquer pedido suspeito, deve informar imediatamente ao seu supervisor ou ao canal de denúncias (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com) com posterior relato ao departamento de Recursos Humanos e ao Departamento Jurídico.
8.2. BRINDES E PRESENTES
Deve-se ter uma atenção especial quanto ao recebimento de brindes e presentes, pois a aceitação visando benefícios pessoais não é ética e gera descrédito ao funcionário e à Triniton. O recebimento de brindes e presentes deve denotar caráter imparcial, não interferindo nas relações e tomadas de decisão da empresa com seus clientes e fornecedores, e para isso é primordial o bom senso do beneficiário ao recebê-los. É proibido o recebimento de valores monetários por parte dos funcionários da Triniton oferecidos por fornecedores, terceiros e prestadores de serviços.
8.3. COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
A Triniton atende a todas as leis vigentes no Brasil e nos países onde atua, apoiando o diálogo aberto e construtivo e promovendo melhorias no âmbito das relações em sua área de atuação. Em fiscalizações e auditorias de qualquer natureza, os funcionários responsáveis pelo atendimento são orientados a cooperar com os agentes públicos. A atenção dedicada a esse tema manifesta-se ainda pela firme postura ética, coibindo a concessão de qualquer vantagem ou privilégio.
8.4. COM CATEGORIAS DE CLASSE
A Triniton respeita a livre associação, reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos funcionários e busca o diálogo constante sobre os temas de natureza trabalhista ou sindical.
8.5. COM CLIENTES/CONSUMIDORES
Os investimentos da Triniton, bem como o trabalho de suas equipes, são dedicados a criar e a produzir produtos de alta qualidade, gerando valor e satisfação para clientes e consumidores. A Triniton espera que com a manutenção de relações comerciais baseadas em integridade, honestidade e respeito mútuo preserve-se a qualidade do relacionamento. A empresa não mede esforços para atender a todos os direitos do cliente/consumidor previstos em lei, buscando superar as expectativas de quem adquire seus equipamentos e/ou sua prestação de serviços.
8.6. COM FORNECEDORES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
A seleção de fornecedores deve ser criteriosa, com a melhor relação custo/benefício, e deve estar de acordo com as conformidades de atuação da Triniton. Toda e qualquer negociação deve ocorrer por meio de diálogo sustentado na confiança e transparência.
8.7. COM CONCORRENTES
A concorrência leal viabiliza o livre desenvolvimento de mercados e também gera benefícios sociais. A Triniton deve tomar suas próprias decisões comerciais, baseada nos princípios de lealdade e na relação justa de mercado. É de importância vital empresas e funcionários cumprirem todas as regras e atuarem em conformidade com as leis.
9.0. ENVOLVIMENTO COM A COMUNIDADE
9.1. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA EM ENTIDADES
A opção partidária é individual, e a Triniton reconhece que todo cidadão tem o direito de se candidatar a cargos políticos, desde que o faça no âmbito pessoal. A empresa se dá ao direito de manter um posicionamento neutro e incentiva a mesma imparcialidade entre os funcionários no ambiente de trabalho. Isso significa que as horas de trabalho, assim como os recursos da empresa, o nome, a marca ou qualquer outro bem de propriedade da Triniton, não devem ser usados para tal finalidade.
9.2. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA EMPRESARIAL E DE ÉTICA
Os funcionários são fortemente incentivados a agir prontamente ao identificar uma possível ou real violação do Código de Conduta. Qualquer infração deve ser reportada ao superior imediato ou ao supervisor responsável. Caso o funcionário não se sinta à vontade para abordar seu superior direto, poderá recorrer a outro representante da administração, ao Departamento Jurídico ou ao canal de denúncias da empresa (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com).
A Triniton trata todas as denúncias de má conduta com máxima seriedade. A empresa conduzirá uma investigação confidencial para apurar os fatos, avaliar se houve violação do Código de Conduta ou de qualquer legislação aplicável, e adotará as medidas corretivas cabíveis. Funcionários que participarem de investigações deverão cooperar plenamente, fornecendo respostas honestas e completas a todas as questões.
A Triniton valoriza o comprometimento dos funcionários em relatar violações do Código de Conduta e, por essa razão, não tolerará qualquer forma de retaliação contra aqueles que fizerem uma denúncia de boa-fé, independentemente da fundamentação da queixa. Qualquer retaliação contra um funcionário que, de forma honesta, levantar preocupações constitui uma violação do próprio Código de Conduta.
Sempre que forem identificados casos de descumprimento das orientações descritas neste Código, poderão ser aplicadas medidas educativas, corretivas, de advertência e até desligamento, conforme a gravidade da situação. A deliberação sobre os casos é de responsabilidade do Comitê de Ética, que garante a condução sigilosa e com probidade, preservando a identidade do manifestante e o encaminhamento das manifestações recebidas. Nos casos em que a violação do Código também representar uma infração legal, o funcionário poderá ser sujeito a processos criminais.
9.3. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
As lideranças têm a responsabilidade de assegurar a compreensão das informações deste Código de Ética e Conduta e gerenciar manifestações de não conformidade aos princípios e valores desta organização. Cada um de nós é responsável por apoiar os princípios da Triniton. Publicamos o Código de Ética e Conduta para reafirmar nosso compromisso com a preservação dessa responsabilidade e fornecer orientação a todas as pessoas envolvidas. À medida que avançarmos, nossa conduta ajudará a garantir que os Valores Triniton continuem a se refletir em cada atividade.
10. DO COMPROMISSO COM A LEI Nº 13.709/2018 (LGPD)
A Triniton, na condição de controladora de dados pessoais, reafirma seu compromisso com a segurança, privacidade e integridade das informações pessoais coletadas e tratadas, conforme os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Este compromisso visa garantir que todos os dados pessoais sejam tratados de maneira ética, transparente e segura, estabelecendo uma relação de confiança com os titulares dos dados e cumprindo rigorosamente os requisitos legais.
10.1. NORMAS E BOAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Triniton adota normas e práticas que asseguram o cumprimento da LGPD, garantindo que os dados sejam tratados com respeito aos direitos dos titulares. Entre essas práticas, destacam-se:
- Política de Mesa Limpa: Todos os colaboradores devem manter suas áreas de trabalho organizadas, garantindo que documentos ou informações sensíveis não fiquem expostos quando não estiverem em uso.
- Ativação de Proteção de Tela: É obrigatório o uso de proteção de tela quando o colaborador se ausentar de sua estação de trabalho, evitando o acesso não autorizado a informações pessoais.
Estas práticas são essenciais para evitar o manuseio inadequado de informações e proteger a confidencialidade dos dados.
10.2. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
A Triniton realiza o tratamento de dados pessoais de acordo com os princípios da LGPD, os quais incluem:
- Finalidade: Os dados são coletados e tratados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Necessidade: Apenas os dados estritamente necessários para atingir as finalidades informadas são coletados.
- Transparência: O tratamento de dados é realizado de maneira clara e acessível, permitindo ao titular saber como suas informações estão sendo utilizadas.
- Segurança e Prevenção: Medidas técnicas e organizacionais adequadas são implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração indevida.
A organização busca garantir a confiança do titular de dados, promovendo a transparência no tratamento de suas informações. Para isso, é assegurado ao titular o direito de participação ativa, permitindo que ele denuncie eventuais violações via e-mail ou por meio de formulário disponível no site da Triniton.
10.3. ARMAZENAMENTO E PRAZO DE RETENÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais coletados pela Triniton são armazenados em servidores próprios, garantindo que nenhum terceiro tenha acesso não autorizado. Esses dados são mantidos no arquivo morto e armazenados pelo período necessário para cumprir as finalidades para as quais foram coletados. O prazo de retenção obedece a critérios legais, ou até que seja solicitada a revogação do consentimento pelo titular, conforme aplicável.
10.4. PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES E MEDIDAS DE REMEDIAÇÃO
Caso ocorra um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a Triniton possui um Plano de Resposta a Incidentes que será ativado imediatamente. Este plano envolve:
- Investigação pelo Comitê de Ética: O comitê investigará detalhadamente o incidente, identificando a causa e o impacto, além de propor ações corretivas.
- Medidas de Contenção e Comunicação: A Triniton tomará todas as medidas necessárias para conter o incidente e notificará os titulares afetados, conforme exigido pela legislação.
Essas medidas visam não apenas resolver o problema de forma rápida e eficaz, mas também demonstrar o comprometimento da organização com a proteção dos dados.
10.5. MEDIDAS DE SEGURANÇA IMPLEMENTADAS
A Triniton implementa diversas medidas para garantir a segurança dos dados, tais como:
- Controle de Acesso: Apenas colaboradores autorizados têm permissão para acessar informações pessoais, conforme suas funções.
- Antivírus Atualizado: Proteção contra ameaças digitais por meio de software antivírus atualizado regularmente.
- Backups Regulares: Cópias de segurança periódicas são realizadas para garantir a integridade e a recuperação dos dados em caso de falha.
- Firewall e Anti-spam: Sistemas robustos de proteção contra ataques cibernéticos e tentativas de phishing.
10.6. GARANTIAS E REQUISITOS DE CONDUTA DOS COLABORADORES
A Triniton exige de seus colaboradores o cumprimento rigoroso das políticas de segurança e confidencialidade dos dados. Entre as práticas esperadas estão:
- Confidencialidade: Os colaboradores devem garantir que os dados pessoais sejam acessados apenas por quem tenha autorização, respeitando a privacidade do titular.
- Integridade: Todos devem assegurar que os dados sejam mantidos corretos e íntegros, sem manipulação ou alteração indevida.
- Disponibilidade: As informações estarão acessíveis sempre que necessárias, respeitando os parâmetros de segurança e confidencialidade.
10.7. OBJETIVOS DA LGPD NA TRINITON
A implementação das diretrizes da LGPD pela Triniton tem como principais objetivos:
- Proteger os direitos dos titulares de dados, garantindo que suas informações sejam tratadas de forma adequada e segura.
- Fortalecer a relação de confiança com os titulares por meio da transparência e do respeito à privacidade.
- Estabelecer um ambiente seguro para o tratamento de dados pessoais, evitando acessos indevidos e garantindo a conformidade com a legislação.
11. CANAL DE DENÚNCIAS – COMPROMISSO COM A TRANSPARÊNCIA E A ÉTICA
A Triniton, em seu compromisso com a integridade e a construção de um ambiente de trabalho ético e seguro, estabelece um canal de denúncias acessível tanto pelo e-mail (e-mail: aloetica.triniton@gmail.com) quanto por um formulário disponível no site da organização na aba “ALÔ, ÉTICA!”. Esse canal tem como objetivo proporcionar a todos os colaboradores, parceiros e demais partes interessadas a possibilidade de denunciar qualquer ato que infrinja as normas éticas, condutas inadequadas ou qualquer tipo de fraude em processos internos.
O denunciante poderá escolher se deseja fazer sua denúncia de forma anônima ou identificada, garantindo a segurança e o conforto necessário para que qualquer irregularidade seja reportada sem receio. Independentemente da forma de denúncia, a Triniton assegura que o processo será conduzido com confidencialidade total e sigilo absoluto, de modo que o colaborador se sinta plenamente protegido para exercer sua responsabilidade ética.
11.1. CONFIANÇA NO PROCESSO E CONFIDENCIALIDADE
O Comitê de Ética, responsável por acolher e investigar as denúncias, será composto por três membros selecionados com rigor para garantir a imparcialidade, a responsabilidade e o comprometimento com o zelo das informações recebidas. A ata de posse dos membros do Comitê será divulgada publicamente para garantir transparência e segurança aos denunciantes. Estes membros se comprometem a tratar todas as denúncias com a maior seriedade e discrição, sempre agindo com responsabilidade e integridade, princípios fundamentais para a credibilidade do processo.
Reforçamos que a confidencialidade é um dos pilares centrais do canal de denúncias. Todo o processo de acolhimento e investigação será conduzido de maneira a garantir que a identidade dos envolvidos, especialmente dos denunciantes, seja preservada, independentemente de terem optado pela denúncia anônima ou não. Além disso, todas as informações serão tratadas em ambiente restrito, acessíveis apenas aos membros do Comitê, de forma a assegurar a segurança e o sigilo de cada relato.
11.2. RESPONSABILIDADE DE DENUNCIAR
A Triniton entende que a mudança cultural e o fortalecimento dos valores éticos dentro da organização são uma responsabilidade coletiva. Por isso, todos os colaboradores são obrigados a reportar quaisquer condutas que entendam estar em desacordo com as normas e diretrizes do Código de Ética e Conduta, ou que possa configurar fraude, má conduta, ou violação de regras internas.
É importante destacar que o silêncio diante de situações irregulares é, por si só, uma forma de conivência com o ato. A transformação que queremos promover depende de cada um de nós, e cabe a cada colaborador o dever ético de denunciar. Mesmo em casos de dúvida sobre a veracidade ou gravidade de uma situação, o colaborador deve usar o canal de denúncias. A segurança e a confidencialidade são garantidas, e o comprometimento de todos é fundamental para garantir a correção de comportamentos inadequados.
11.3. PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO
Uma vez recebida a denúncia por meio de um dos canais disponibilizados pela Triniton, o Comitê de Ética se reunirá para iniciar o processo de investigação. O primeiro passo será a análise do conteúdo da denúncia e a definição dos meios adequados para a apuração dos fatos relatados. O Comitê poderá, então, proceder com a oitiva dos envolvidos, realizar entrevistas e coletar evidências que ajudem na elucidação do caso.
A riqueza de detalhes fornecida na denúncia é essencial para o sucesso do processo investigativo. Quanto mais informações precisas e detalhadas forem fornecidas, mais eficiente será a apuração dos fatos, garantindo que a investigação seja justa e minuciosa.
Após a conclusão da fase de investigação, o Comitê de Ética se reunirá novamente para emitir seu parecer final. Esse parecer incluirá a análise detalhada dos fatos apurados, a conclusão sobre a veracidade das informações e, se aplicável, a definição das sanções a serem aplicadas. Na sequência, as conclusões serão apresentadas para a Alta Direção para a tomada de decisões.
11.4. POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS
A depender da gravidade do ato constatado na investigação, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência: Para casos de menor gravidade, que possam ser corrigidos por meio de uma advertência formal.
- Suspensão: Em situações que requeiram uma medida disciplinar mais severa, mas que não justifiquem a demissão imediata.
- Demissão: Para infrações graves, que comprometam de maneira irreversível a relação de confiança entre o colaborador e a organização, resultando em sua demissão por justa causa.
- Denúncia criminal: Em casos que envolvam a prática de crimes, a Triniton se reserva o direito de encaminhar o caso às autoridades competentes, para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.
11.5. INCENTIVO À MELHORIA DO AMBIENTE DE TRABALHO
Além de tratar as denúncias com rigor, a Triniton buscará continuamente a prevenção de condutas inadequadas e a promoção de um ambiente laboral saudável por meio de treinamentos e palestras regulares. Essas ações visam conscientizar os colaboradores sobre a importância de adotar posturas éticas e de respeito no ambiente de trabalho, incentivando também a evolução pessoal de cada membro da equipe.
11.6. O COMPROMISSO DA TRINITON COM A SERIEDADE E O SIGILO
A Triniton reforça seu compromisso de agir com a máxima seriedade, confidencialidade e rigor em relação a todas as denúncias recebidas. A organização entende que é por meio dessas denúncias que se torna possível identificar falhas, corrigir comportamentos inadequados e alinhar as ações de todos aos valores e princípios que norteiam a empresa.
Portanto, é de suma importância que cada colaborador sinta a obrigação moral de comunicar qualquer conduta suspeita ou potencial violação das normas, ainda que não tenha certeza da ocorrência de fato. Na dúvida, denuncie. Esse compromisso é essencial para que a Triniton possa continuar construindo um ambiente ético, seguro e respeitoso, no qual a confiança e a integridade são valores fundamentais.
12. POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO
A Triniton adota uma rigorosa Política de Não Retaliação, que tem como objetivo garantir que todos os colaboradores, fornecedores e parceiros possam utilizar o canal de denúncias com total confiança e segurança, sem qualquer receio de represálias. A organização se compromete de forma inequívoca a proteger qualquer pessoa que, de boa-fé, apresente uma denúncia de irregularidade ou má conduta no ambiente de trabalho, assegurando que não sofrerá nenhum tipo de retaliação.
12.1. DEFINIÇÃO E COMPROMISSO
A retaliação, em qualquer forma, é expressamente proibida pela Triniton. Isso inclui, mas não se limita a:
- Demissões injustificadas ou qualquer tipo de término de contrato;
- Redução de salário ou benefícios como consequência direta da denúncia;
- Alteração negativa nas condições de trabalho, como mudança de função ou de local sem justificativa;
- Ameaças, intimidações ou discriminações contra o denunciante;
- Críticas ou represálias veladas, que visem constranger ou prejudicar a pessoa que fez a denúncia.
O colaborador que utilizar o canal de denúncias não deve temer qualquer ação retaliatória, como demissão, rebaixamento de cargo, prejuízos salariais, exclusão de projetos, ou qualquer outro tipo de discriminação no ambiente de trabalho. A Triniton reconhece que o ato de denunciar é uma ação ética e corajosa, essencial para a melhoria contínua do ambiente corporativo e para a preservação de sua cultura de integridade.
12.2. PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
A proteção ao denunciante é um princípio inegociável da política da Triniton. A empresa se compromete a garantir que qualquer denúncia feita de boa-fé, ou seja, com a intenção legítima de comunicar uma possível irregularidade, será tratada com a máxima confidencialidade e respeito. O denunciante terá suas informações pessoais preservadas, e, caso opte por fazer uma denúncia anônima, sua identidade permanecerá protegida durante todo o processo.
Os membros do Comitê de Ética, responsáveis por receber e investigar as denúncias, são capacitados para garantir que nenhuma ação ou decisão tomada no curso da investigação cause prejuízo ao denunciante. Qualquer tentativa de retaliação por parte de outro colaborador ou superior hierárquico será considerada uma violação grave das políticas da Triniton e resultará em sanções severas para o responsável pela retaliação.
12.3. CONSEQUÊNCIAS PARA RETALIADORES
A Triniton trata a retaliação como uma conduta inaceitável, sujeita às seguintes sanções disciplinares, conforme a gravidade do ato retaliatório:
- Advertência: Para casos iniciais ou de menor impacto, nos quais a retaliação não gerou danos graves, mas é necessário um alerta formal.
- Suspensão: Em situações em que a retaliação foi mais severa, ou quando o comportamento retaliatório for reincidente.
- Demissão por justa causa: Para casos graves, onde a retaliação causou danos significativos à vítima ou ao ambiente de trabalho, comprometendo a relação de confiança com a Triniton.
- Ação judicial ou denúncia às autoridades competentes: Em casos de retaliação que envolvam práticas ilícitas ou criminosas, a Triniton se reserva o direito de acionar as autoridades competentes para que as medidas legais apropriadas sejam tomadas.
12.4. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA
Essa política se aplica a todos os colaboradores da Triniton, independentemente de sua posição ou tempo de serviço, bem como a qualquer pessoa que mantenha uma relação comercial ou contratual com a empresa, incluindo fornecedores e parceiros. A política abrange denúncias feitas por quaisquer canais estabelecidos pela Triniton e garante que o denunciante, desde que tenha agido de boa-fé, será protegido integralmente contra qualquer ação retaliatória.
No entanto, é importante destacar que essa proteção não se estende a denúncias feitas de má-fé, ou seja, aquelas em que o denunciante intencionalmente apresentou informações falsas ou manipulou os fatos com o objetivo de prejudicar terceiros ou a empresa. Nesse caso, o denunciante poderá ser responsabilizado e estará sujeito a sanções, inclusive demissão por justa causa, dependendo da gravidade do ato.
12.5. INCENTIVO À DENÚNCIA CONSCIENTE
A Triniton reitera a importância da honestidade e da clareza nas denúncias, incentivando que todas as comunicações sejam feitas com o máximo de detalhes possíveis para facilitar o processo de investigação. Além disso, a empresa valoriza a iniciativa de seus colaboradores em reportar quaisquer práticas inadequadas ou suspeitas de irregularidade, considerando a denúncia como uma contribuição essencial para manter um ambiente de trabalho justo, transparente e ético.
12.6. CONCLUSÃO
A Política de Não Retaliação da Triniton é um elemento central de seu compromisso com a ética corporativa. Denunciar más condutas ou irregularidades é um direito e uma obrigação ética de todos os colaboradores, e a Triniton garante total proteção e confidencialidade a qualquer pessoa que faça uma denúncia de boa-fé. Este compromisso é fundamental para assegurar que a Triniton continue sendo um ambiente onde a integridade, o respeito e a transparência prevaleçam, e onde todos se sintam seguros para agir em conformidade com os valores da empresa.
Ao garantir que não haverá retaliação, a Triniton fortalece a confiança de seus colaboradores no sistema de denúncia, incentivando uma cultura de transparência e responsabilidade, essenciais para o desenvolvimento de um ambiente laboral saudável e sustentável.
13. REVISÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E DO SISTEMA DE GESTÃO DE COMPLIANCE
A Triniton está comprometida com a melhoria contínua de suas práticas éticas e de compliance. Para garantir que o Código de Ética e Conduta permaneça atualizado e eficaz na mitigação de riscos, será realizada uma revisão completa a cada ano ou em qualquer momento que a organização entender ser necessário, conforme a evolução do ambiente de negócios, da legislação e das necessidades organizacionais.
Além disso, auditorias anuais serão conduzidas para verificar se os procedimentos e controles implementados são suficientes para prevenir e mitigar novos riscos que possam surgir. Essas auditorias têm como objetivo não apenas a verificação da conformidade com o Código, mas também a identificação de deficiências ou gaps no sistema de gestão de compliance.